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AAUL propôs renovação das medidas excecionais e temporárias para a salvaguarda dos estudantes da UL


7 artigos de alteração ao Decreto-Lei n.o 38/2020, de 18 de agosto foram apresentadas pela Associação Académica da Universidade de Lisboa na sequência da última audiência com os deputados à Assembleia da República.


No âmbito de “renovar o Decreto-Lei n.º 38/2020, de 18 de agosto, com as devidas adaptações”, segundo a AAUL, “vimos pelo presente meio, propor em anexo um quadro legal, que muito contribuirá para a mitigação de diversas dificuldades que os estudantes passam no tempo presente em virtude da crise pandémica, e que infelizmente o Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia, e Ensino Superior não tem tido qualquer sensibilidade para a área que tutela.”


Na proposta de 4 páginas são propostos 7 artigos de alteração a este decreto-lei como a prorrogação do prazo de entrega de teses ou dissertações, o acesso a todas as fases de avaliação e a não contabilização do ano letivo corrente para efeitos de prescrição, e as candidaturas em ciclo de estudo para a obtenção de mestrado ou doutoramentos poderem ser, excecionalmente, ser realizadas sem a conclusão do ciclo de estudos anteriores e durante o período de tempo necessário para a conclusão do mesmo, entre outros.


De relembrar que muitas faculdades da nossa universidade regressaram ao regime misto de aulas depois do segundo confinamento de janeiro, fevereiro, março e primeira quinzena de abril.

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