As eleições para os órgãos sociais da Associação Académica da Universidade de Lisboa realizam-se nos próximos dias 11 e 12 de maio, das 9 horas às 22 horas.
Considerando o contexto atual de pandemia e o Estado de Calamidade em vigor, o planeamento deste ato eleitoral não tem precedentes, visando manter os níveis de fiabilidade, ao mesmo tempo que assegura o cumprimento de todas as regras sanitárias impostas pelas autoridades de saúde.
Para este ato eleitoral, a Comissão Eleitoral deliberou várias alterações, entre as quais o recurso ao voto eletrónico, que permite o exercício de voto à distância em qualquer dispositivo, o aumento da celeridade do processo eleitoral com recurso a mecanismos tecnológicos precisos, a publicitação instantânea dos votos provisórios, o aumento da transparência do processo eleitoral e a eliminação do risco de contágio de COVID-19.
Assim, foi decidido que será implementado um sistema eleitoral misto, que prevê o pleno exercício do direito de voto com recurso a uma plataforma eletrónica para o dia 11 de maio e o método convencional para o dia 12 de maio.
A verificação da inscrição nos cadernos de recenseamento também poderá ser efetuada através de https://ce2021.ulisboa.pt/.
INSTRUÇÕES PARA A ORGANIZAÇÃO DO ATO ELEITORAL
1. Voto eletrónico – dia 11 de maio, das 9h às 22h.
a. Os estudantes deverão aceder à plataforma https://e-voting.ulisboa.pt/ e proceder à autenticação;
b. A autenticação centralizada (id.ulisboa.pt) é efetuada através do Provedor de
Identidade, que a terá de validar conforme a seleção da Escola e o preenchimento
do Nome do Utilizador e da Senha atribuídos a cada estudante da Universidade de
Lisboa;
c. A validação da autenticação corresponde ao atestado da condição de estudante e possibilita o acesso à votação.
2. Voto presencial – dia 12 de maio, das 9h às 22h.
a. As mesas de voto funcionam no Centro Académico do Caleidoscópio, sita no Jardim do Campo Grande;
b. O local onde funciona a mesa de voto está em evidente exposição pública em zona com bom arejamento, e é de fácil acesso e bem definido e assinalado;
c. A mesa de voto terá uma dimensão adequada, que garanta o distanciamento entre o eleitor e os membros da mesa de voto;
d. O eleitor deve exibir o respetivo documento de identificação, sem que o mesmo seja manuseado pelos membros da mesa de voto;
e. Será disponibilizado gel desinfetante e caneta;
f. É obrigatório o uso de máscara por parte de eleitores e membros da mesa;
g. Devem ser evitadas as aglomerações de pessoas e garantido o devido distanciamento.
Para qualquer questão adicional, contactar magna@aaul.pt.
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